Nessa página fizemos um resumo geral de todos os direitos da pessoa com autismo, com links para os artigos completos.
Sugerimos que você leia inicialmente todo o conteúdo dessa página para ter uma ideia geral, e depois acesse os links de acordo com o seu objetivo.
Mais do que conhecer a existência desses direitos, é importante entender como eles funcionam na prática. Em muitos casos, o diagnóstico de autismo garante o reconhecimento da pessoa como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, mas cada benefício possui regras, critérios, documentos e procedimentos próprios.
Por isso, a AMA Balneário Piçarras reuniu informações sobre diferentes áreas para ajudar pessoas autistas, famílias, escolas, empresas e toda a sociedade a compreender melhor quais são esses direitos e onde buscar orientação.
Educação: inclusão começa na escola
A inclusão escolar é um direito. A legislação garante à pessoa autista acesso ao sistema educacional inclusivo, sem discriminação e em igualdade de oportunidades.
Isso envolve mais do que conseguir uma matrícula. A inclusão deve considerar acesso, permanência, participação e aprendizagem, levando em conta as necessidades individuais de cada estudante.
Em determinadas situações, também pode haver direito a acompanhante especializado. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é outro recurso previsto para apoiar a participação e a aprendizagem, funcionando de maneira complementar à escolarização regular.
→ [Leia a matéria completa: Direitos da pessoa autista na escola]
Saúde: acesso ao cuidado e acompanhamento
A legislação também garante à pessoa autista acesso às ações e aos serviços de saúde, considerando suas necessidades específicas.
Entre os direitos previstos estão diagnóstico, atendimento multiprofissional, medicamentos, nutrição adequada e terapias, conforme a organização e disponibilidade da rede. No SUS, a Unidade Básica de Saúde é a porta de entrada preferencial e pode encaminhar o paciente para serviços especializados quando necessário.
O cuidado deve considerar que cada pessoa possui necessidades diferentes. Por isso, o acompanhamento pode envolver profissionais e estratégias distintas de acordo com cada caso.
→ [Leia a matéria completa: Direitos da pessoa autista na saúde]
Planos de saúde: quais tratamentos devem ser cobertos?
Para as famílias que utilizam planos de saúde, existem regras específicas de cobertura para o tratamento do TEA.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) retirou os limites de sessões para psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas no tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o autismo. A quantidade de atendimento deve considerar a indicação assistencial para cada paciente.
Também existem regras relacionadas ao método ou técnica indicada pelo profissional responsável pelo tratamento.
→ [Leia a matéria completa: Autismo e plano de saúde: conheça os direitos da pessoa com TEA]
Benefícios fiscais: existem isenções para pessoas autistas?
Existem benefícios fiscais que podem alcançar pessoas com TEA, especialmente relacionados à aquisição e propriedade de veículos. Mas eles possuem critérios próprios e não são concedidos automaticamente apenas pelo diagnóstico.
Entre os benefícios abordados no compilado estão a isenção de IPI para aquisição de veículo, possibilidades relacionadas ao ICMS em Santa Catarina e a isenção de IPVA no Estado, desde que os requisitos estabelecidos pela legislação sejam atendidos.
No caso do IPVA em Santa Catarina, por exemplo, existem requisitos específicos relacionados ao veículo, documentação e beneficiário.
→ [Leia a matéria completa: Autismo e isenção de impostos: quais direitos podem existir?]
Trânsito e identificação: CIPTEA, estacionamento e o selo “Autismo a Bordo”
Mobilidade também envolve identificação e acessibilidade.
A CIPTEA, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, foi criada para facilitar a identificação e contribuir para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados.
Outro documento é a credencial de estacionamento, utilizada para identificar quem possui autorização para utilizar vagas reservadas. Os dois documentos têm finalidades diferentes e não devem ser confundidos.
Em Santa Catarina, também existe o selo “Pessoa com Autismo a Bordo”, destinado à identificação de veículos que transportam pessoas com TEA. O selo tem finalidade de identificação e conscientização e não substitui a credencial necessária para utilização de vagas reservadas.
→ [Leia a matéria completa: Autismo e trânsito: conheça os direitos relacionados à mobilidade e identificação]
Transporte: quando existe direito ao Passe Livre?
O acesso ao transporte é outro ponto importante para a autonomia e participação social.
O Passe Livre Interestadual garante gratuidade no transporte coletivo entre estados para pessoas com deficiência que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa, incluindo o requisito de hipossuficiência financeira. Portanto, o diagnóstico de TEA, isoladamente, não gera concessão automática do benefício.
Santa Catarina também possui regras próprias para a gratuidade no transporte intermunicipal. Já os benefícios relacionados ao transporte municipal dependem das regras de cada município.
→ [Leia a matéria completa: Autismo e transporte: conheça os direitos e o Passe Livre]
BPC/LOAS: quem pode ter direito?
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que atende aos critérios previstos na legislação.
A pessoa autista pode solicitar o benefício, inclusive crianças e adolescentes, e não é necessário ter contribuído anteriormente para o INSS. Porém, o diagnóstico de autismo, sozinho, não garante a concessão.
O benefício envolve critérios de renda, inscrição no Cadastro Único e uma avaliação que considera impedimentos de longo prazo e barreiras que afetam a participação da pessoa na sociedade.
→ [Leia a matéria completa: Autismo e BPC/LOAS: entenda quem pode ter direito ao benefício]
Atendimento prioritário: um direito no dia a dia
Pessoas com TEA têm direito ao atendimento prioritário. A legislação federal passou a mencionar expressamente as pessoas com Transtorno do Espectro Autista entre os grupos que possuem esse direito.
A prioridade pode estar presente em diferentes situações de atendimento ao público, incluindo repartições públicas, instituições financeiras e serviços públicos.
A legislação também prevê prioridade no transporte coletivo, com reserva de assentos devidamente identificados.
→ [Leia a matéria completa: Autismo e atendimento prioritário: entenda esse direito]
Lazer e cultura: inclusão também acontece nos momentos de diversão
Os direitos da pessoa autista também estão presentes no lazer.
A legislação federal garante meia-entrada às pessoas com deficiência em eventos artístico-culturais e esportivos. Como a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, ela está abrangida por essa proteção, observadas as regras de comprovação.
Em determinadas situações, quando a pessoa com deficiência necessita de acompanhamento, o benefício da meia-entrada também pode alcançar o acompanhante, conforme as regras previstas na legislação.
→ [Leia a matéria completa: Autismo, lazer e cultura: conheça o direito à meia-entrada]
Proteção contra a discriminação
Todos esses direitos estão ligados a um princípio fundamental: a pessoa autista tem direito de participar da sociedade com dignidade, respeito, segurança e igualdade de oportunidades.
A legislação brasileira estabelece proteção contra a discriminação em razão da deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão considera discriminação situações de distinção, restrição ou exclusão que tenham o propósito ou efeito de prejudicar ou impedir o exercício dos direitos da pessoa com deficiência.
Em situações de possível violação de direitos, existem diferentes caminhos de orientação e denúncia, que podem envolver órgãos responsáveis pelo serviço, órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público, Defensoria Pública, autoridades policiais e o Disque 100.
→ [Leia a matéria completa: Autismo e discriminação: conhecer seus direitos também é uma forma de proteção]
Informação também é inclusão
Os direitos da pessoa autista estão presentes em diferentes momentos da vida. Da matrícula na escola ao acesso à saúde. Do transporte ao trabalho e à assistência social. Do atendimento prioritário ao lazer.
Mas cada direito possui suas próprias regras. Por isso, informação de qualidade é fundamental para evitar interpretações equivocadas e ajudar famílias e pessoas autistas a identificar quais benefícios e garantias podem se aplicar a cada situação.
Este conteúdo reúne os principais temas abordados pela AMA Balneário Piçarras. Em cada uma das matérias da série, é possível aprofundar as informações, conhecer os critérios específicos e consultar as fontes oficiais relacionadas ao assunto.