Quando falamos nos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma das dúvidas mais comuns das famílias é:
“Pessoa autista tem direito à isenção de impostos?”
A resposta depende do imposto e da situação.
Existem benefícios fiscais que podem alcançar pessoas com TEA, especialmente relacionados à aquisição e propriedade de veículos, mas cada um possui regras e critérios próprios.
Isenção de IPI na compra de veículo
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista está entre os públicos que podem solicitar a isenção do IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados — na aquisição de veículo, desde que os requisitos previstos na legislação sejam atendidos.
Atualmente, a Receita Federal informa que o benefício para pessoas com deficiência ou TEA pode ser utilizado para um único automóvel a cada três anos, observadas as características exigidas para o veículo.
O pedido é realizado por meio do sistema da Receita Federal.
E o IOF?
Aqui existe uma diferença importante.
Embora o TEA esteja expressamente contemplado nas regras de isenção do IPI, a Receita Federal esclarece que a isenção de IOF na aquisição financiada de veículo não se estende ao autismo por si só: esse benefício fiscal específico é destinado à pessoa com deficiência física que cumpra os respectivos requisitos.
Por isso, não devemos tratar IPI e IOF como se fossem o mesmo benefício.
E o ICMS?
Também pode existir isenção de ICMS na aquisição de veículo novo, conforme os requisitos previstos na legislação.
Em Santa Catarina, a regulamentação contempla veículos novos destinados a pessoas com deficiência e pessoas autistas, inclusive quando a aquisição ocorre por intermédio do representante legal. A regra estadual está vinculada ao Convênio ICMS 38/2012 e possui condições próprias para concessão.
Pessoa autista pode ter isenção de IPVA em Santa Catarina?
Sim, desde que sejam preenchidos os requisitos.
Esse ponto é particularmente importante para as famílias atendidas pela AMA Balneário Piçarras.
Atualmente, Santa Catarina permite solicitar isenção de IPVA para um veículo de propriedade da pessoa com TEA. Entre as condições atuais, o veículo deve estar registrado no DETRAN em nome do beneficiário e possuir valor de até R$ 200 mil. Existem ainda exigências documentais e outras condições para concessão.
Quando o beneficiário não possui CNH, a regulamentação permite a indicação de até dois condutores autorizados, observadas as condições previstas pelo Estado.
Então toda pessoa autista recebe automaticamente essas isenções?
Não.
Esse é provavelmente o ponto mais importante deste artigo.
O diagnóstico de TEA não significa que todos os impostos deixarão automaticamente de ser cobrados.
Cada benefício possui seus próprios critérios, documentação, limites, procedimentos e órgão responsável pela análise.
Além disso, algumas regras são federais, enquanto outras são estaduais. Por isso, uma informação válida para Santa Catarina pode não ser exatamente igual à de outro estado.
Onde buscar informação?
Para benefícios federais, como o IPI, a família pode consultar os serviços da Receita Federal.
Link: Serviço de isenção para compra de veículo
Para o IPVA em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza um serviço específico para pessoas com deficiência ou autistas, com os requisitos e documentos necessários para fazer a solicitação.
Link: Isenção de IPVA para pessoa com deficiência ou autista em SC
Informação pode fazer diferença no orçamento de uma família
Conhecer os benefícios existentes não significa apenas conhecer uma lei.
Para muitas famílias, significa descobrir um direito que pode contribuir para a mobilidade, o acesso aos atendimentos e a organização da rotina da pessoa autista.
Por isso, antes de assumir que possui ou não determinado benefício, procure a informação oficial e verifique os requisitos aplicáveis ao seu caso.
AMA Balneário Piçarras Informação, acolhimento e inclusão.
Fontes
Receita Federal — isenções para aquisição de automóveis por pessoas com deficiência e TEA.
Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina — isenção de IPVA para pessoa com deficiência ou autista.
Regulamentos do IPVA e ICMS de Santa Catarina.