Ir a uma consulta, à escola, a uma terapia ou simplesmente participar das atividades do dia a dia envolve deslocamento. Para algumas pessoas autistas e suas famílias,
determinadas condições de mobilidade e identificação podem fazer diferença nessa rotina.
Mas é importante entender que nem todo benefício relacionado ao trânsito é automático apenas pelo diagnóstico de TEA.
Pessoa autista pode utilizar vaga reservada para pessoa com deficiência?
A Lei Brasileira de Inclusão determina a reserva de vagas em estacionamentos públicos, privados de uso coletivo e vias públicas para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
E aqui existe um detalhe importante: a Lei nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Entretanto, a condição para uso da vaga reservada deve ser verificada conforme as regras aplicáveis à emissão da credencial. Portanto, não devemos comunicar que todo autista automaticamente pode estacionar em vaga PCD.
É preciso ter uma credencial?
Sim, quando houver direito ao uso da vaga.
A legislação determina que o veículo estacionado na vaga reservada exiba a credencial de beneficiário em local visível.
Essa credencial é vinculada à pessoa beneficiária, e não a um automóvel específico, e possui validade em todo o território nacional.
Isso significa que, quando devidamente autorizada, ela pode acompanhar a pessoa nos veículos utilizados para seu transporte, observadas as regras da credencial.
CIPTEA e credencial de estacionamento são a mesma coisa?
Não.
Essa diferença é importante para as famílias.
A CIPTEA — Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — foi criada para facilitar a identificação da pessoa autista e garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados.
Já a credencial de estacionamento é o documento utilizado para identificar o beneficiário autorizado a utilizar as vagas reservadas.
Uma não deve ser confundida com a outra.
Santa Catarina tem o selo “Pessoa com Autismo a Bordo”
Tem — e esse é um ponto local muito interessante para o blog da AMA.
Santa Catarina instituiu o Selo “Pessoa com Autismo a Bordo”, destinado a identificar veículos que transportam pessoas com TEA.
O objetivo é conscientizar a sociedade sobre como agir em situações de risco envolvendo veículos que transportem pessoas autistas.
A regulamentação estadual prevê que o selo seja disponibilizado à pessoa com TEA ou ao responsável legal mediante cadastro na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).
O selo dá direito a estacionar em vaga PCD?
É importante não confundir as duas coisas.
O selo “Pessoa com Autismo a Bordo” tem finalidade de identificação e conscientização. A autorização para utilização de vaga reservada depende da credencial própria e do cumprimento dos requisitos correspondentes.
Ou seja:
Selo de identificação ≠ credencial de estacionamento.
Essa informação, inclusive, renderia depois um ótimo post separado para o Instagram da AMA.
Informação também promove uma mobilidade mais inclusiva
Conhecer os documentos, entender suas diferenças e saber quais benefícios realmente se aplicam evita desinformação e ajuda as famílias a buscarem seus direitos pelos caminhos corretos.
Além disso, respeitar uma vaga reservada não é apenas cumprir uma regra de trânsito.
É respeitar acessibilidade, autonomia e inclusão.
AMA Balneário Piçarras Informação, acolhimento e inclusão.
Fontes
Lei nº 12.764/2012 — Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19.035/2024 e Decreto nº 1.286/2025 — Selo “Pessoa com Autismo a Bordo”.