Autismo e trânsito: conheça os direitos relacionados à mobilidade e identificação 

Ir a uma consulta, à escola, a uma terapia ou simplesmente participar das atividades do dia a dia envolve deslocamento. Para algumas pessoas autistas e suas famílias,  determinadas condições de mobilidade e…

Autismo e trânsito: conheça os direitos relacionados à mobilidade e identificação
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Ir a uma consulta, à escola, a uma terapia ou simplesmente participar das atividades do dia a dia envolve deslocamento. Para algumas pessoas autistas e suas famílias, 

determinadas condições de mobilidade e identificação podem fazer diferença nessa rotina. 

Mas é importante entender que nem todo benefício relacionado ao trânsito é automático apenas pelo diagnóstico de TEA. 

Pessoa autista pode utilizar vaga reservada para pessoa com deficiência? 

A Lei Brasileira de Inclusão determina a reserva de vagas em estacionamentos públicos, privados de uso coletivo e vias públicas para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. 

E aqui existe um detalhe importante: a Lei nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. 

Entretanto, a condição para uso da vaga reservada deve ser verificada conforme as regras aplicáveis à emissão da credencial. Portanto, não devemos comunicar que todo autista automaticamente pode estacionar em vaga PCD. 

É preciso ter uma credencial? 

Sim, quando houver direito ao uso da vaga. 

A legislação determina que o veículo estacionado na vaga reservada exiba a credencial de beneficiário em local visível. 

Essa credencial é vinculada à pessoa beneficiária, e não a um automóvel específico, e possui validade em todo o território nacional. 

Isso significa que, quando devidamente autorizada, ela pode acompanhar a pessoa nos veículos utilizados para seu transporte, observadas as regras da credencial. 

CIPTEA e credencial de estacionamento são a mesma coisa? 

Não. 

Essa diferença é importante para as famílias. 

A CIPTEA — Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — foi criada para facilitar a identificação da pessoa autista e garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados. 

Já a credencial de estacionamento é o documento utilizado para identificar o beneficiário autorizado a utilizar as vagas reservadas. 

Uma não deve ser confundida com a outra. 

Santa Catarina tem o selo “Pessoa com Autismo a Bordo” 

Tem — e esse é um ponto local muito interessante para o blog da AMA. 

Santa Catarina instituiu o Selo “Pessoa com Autismo a Bordo”, destinado a identificar veículos que transportam pessoas com TEA. 

O objetivo é conscientizar a sociedade sobre como agir em situações de risco envolvendo veículos que transportem pessoas autistas. 

A regulamentação estadual prevê que o selo seja disponibilizado à pessoa com TEA ou ao responsável legal mediante cadastro na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE). 

O selo dá direito a estacionar em vaga PCD? 

É importante não confundir as duas coisas. 

O selo “Pessoa com Autismo a Bordo” tem finalidade de identificação e conscientização. A autorização para utilização de vaga reservada depende da credencial própria e do cumprimento dos requisitos correspondentes. 

Ou seja: 

Selo de identificação ≠ credencial de estacionamento. 

Essa informação, inclusive, renderia depois um ótimo post separado para o Instagram da AMA. 

Informação também promove uma mobilidade mais inclusiva 

Conhecer os documentos, entender suas diferenças e saber quais benefícios realmente se aplicam evita desinformação e ajuda as famílias a buscarem seus direitos pelos caminhos corretos. 

Além disso, respeitar uma vaga reservada não é apenas cumprir uma regra de trânsito. 

É respeitar acessibilidade, autonomia e inclusão. 

AMA Balneário Piçarras Informação, acolhimento e inclusão. 

Fontes 

Lei nº 12.764/2012 — Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. 

Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19.035/2024 e Decreto nº 1.286/2025 — Selo “Pessoa com Autismo a Bordo”.