Autismo e transporte: conheça os direitos e o Passe Livre 

O acesso ao transporte faz parte da autonomia e da inclusão. Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), existem benefícios que podem facilitar deslocamentos para consultas, terapias, escola, trabalho, lazer e…

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O acesso ao transporte faz parte da autonomia e da inclusão. Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), existem benefícios que podem facilitar deslocamentos para consultas, terapias, escola, trabalho, lazer e outras atividades. 

Mas existe uma dúvida muito comum: toda pessoa autista tem Passe Livre? 

A resposta depende do tipo de transporte e dos requisitos de cada benefício. 

Pessoa autista é considerada pessoa com deficiência? 

Sim. A Lei nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. 

Isso permite o acesso a diferentes direitos destinados às pessoas com deficiência, desde que sejam cumpridos os critérios específicos de cada benefício. 

O que é o Passe Livre Interestadual? 

O Passe Livre Interestadual é um benefício federal que garante gratuidade no transporte coletivo interestadual para pessoas com deficiência que também atendam ao critério de hipossuficiência financeira. 

Atualmente, é necessário comprovar a condição de pessoa com deficiência e renda familiar por pessoa de até um salário mínimo, seguindo as formas de comprovação previstas no programa. 

Ou seja: o diagnóstico de autismo, sozinho, não concede automaticamente o Passe Livre Interestadual. 

Para quais viagens ele serve? 

O benefício federal é destinado às viagens entre estados. 

Ele abrange o transporte coletivo interestadual nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário previstos pelo programa. Portanto, o Passe Livre federal não deve ser confundido com benefícios para ônibus urbanos ou viagens entre municípios do mesmo estado. 

Um exemplo simples: 

Balneário Piçarras → Curitiba: viagem interestadual. 

Balneário Piçarras → Itajaí: viagem intermunicipal dentro de Santa Catarina. 

São situações diferentes e podem seguir regras diferentes. 

E dentro de Santa Catarina? 

Santa Catarina também possui regras próprias para a gratuidade no transporte intermunicipal. 

A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade informa que o sistema intermunicipal catarinense oferece gratuidade às pessoas com deficiência, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos para o benefício. 

Além disso, a legislação catarinense relacionada à identificação da pessoa autista prevê gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros ao portador do documento de identificação previsto pela norma. 

Por isso, para uma família de Balneário Piçarras, é importante verificar especificamente as regras de Santa Catarina, e não apenas as regras do Passe Livre federal. 

E o acompanhante? 

No Passe Livre Interestadual, também pode existir gratuidade para acompanhante quando a necessidade da presença dele durante o deslocamento for reconhecida na forma exigida pelo programa. 

No sistema digital atual, essa necessidade pode ser registrada pelo médico e constar na credencial do beneficiário. 

Isso não significa que toda pessoa com TEA automaticamente terá direito a acompanhante gratuito: é necessário atender às condições do benefício. 

E o transporte dentro do município? 

Os benefícios relacionados ao transporte coletivo municipal dependem das regras locais. 

Por isso, é importante não afirmar que uma regra federal ou estadual automaticamente vale para todos os ônibus urbanos. 

A família deve verificar junto ao município ou à empresa responsável pelo transporte coletivo quais benefícios estão disponíveis, quais documentos são exigidos e como fazer a solicitação. 

Interestadual, intermunicipal e municipal: qual é a diferença? 

É mais simples do que parece: 

Municipal: deslocamento dentro do próprio município. Intermunicipal: deslocamento entre municípios do mesmo estado. Interestadual: deslocamento entre estados diferentes. 

Identificar qual é o tipo da viagem é o primeiro passo para saber qual benefício procurar e quais regras se aplicam. 

Mobilidade também é inclusão 

Garantir acesso ao transporte significa ampliar possibilidades. 

É permitir que pessoas autistas tenham mais condições de chegar à escola, aos serviços de saúde, às terapias, ao trabalho, ao lazer e à convivência em sociedade. 

Conhecer os direitos é também conhecer os caminhos para chegar até eles. 

AMA Balneário Piçarras Informação, acolhimento e inclusão. 

Fontes oficiais 

Ministério dos Transportes / ANTT — Passe Livre Interestadual Digital. 

Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade de Santa Catarina — Transporte Intermunicipal e gratuidade de passagens. 

Lei Estadual nº 17.754/2019 — identificação da pessoa com TEA e gratuidade no transporte intermunicipal em Santa Catarina